Gratuidade no metrô: entenda quem tem direito ao benefício
Após 1 ano e seis meses de operação assistida, o metrô de Salvador começou a ser cobrado em janeiro, com a conclusão dos 12 km do seu projeto original, ligando a Lapa a Pirajá em 18 minutos. A tarifa estabelecida em R$ 3,30 ainda dá direito à integração com linhas de ônibus urbanas e metropolitanas. A gratuidade, entretanto, permanece para idosos acima de 60 anos, crianças até cinco, Oficial de Justiça Federal, Fiscal do Trabalho e pessoas com deficiência (comprovadamente carente e previamente cadastrada pela Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos).
Algumas categorias precisam solicitar a emissão do Cartão Gratuidade para ter acesso ao benefício. À exceção de idosos com mais de 60 anos, oficial de justiça federal, fiscal do trabalho e crianças até cinco, os demais beneficiários devem agendar uma visita ao Posto de Atendimento na estação da Lapa, através do telefone (71) 3432-7735, para se cadastrar e adquirir o cartão.
Até o dia 28 de junho, pessoas com deficiência e portando cartão emitido pela Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) ou da Unidade de Gratuidade de Pessoas Com Necessidades Especiais (UGPD) terão, automaticamente, acesso gratuito ao metrô. Após esta data, será necessária a confecção do Cartão Gratuidade. Já as crianças até dois anos sequer precisam girar a catraca, enquanto as com até cinco, por questões de segurança e controle, necessitam de liberação do Agente de Estação, que deve ser solicitada por seus acompanhantes ou responsáveis.
O Cartão Gratuidade é pessoal e intransferível, com punição, prevista por Lei, a quem tentar burlar o benefício. Também não é permitido o uso seguido no metrô dentro do intervalo de 15 minutos. A validade do Cartão é de 12 meses (limitada à validade dos cartões do Sudef ou UGPD nos casos específicos).
O acesso às estações é, exclusivamente, via catraca sinalizada com ícones de acessibilidade. O usuário apresenta seu cartão ao Agente, que valida e permite o acesso.
Acompanhantes – Para os casos em que o deficiente necessite de acompanhante, o cartão Gratuidade será identificado como “com Acompanhante” e apresentará, no verso, a identificação de até três pessoas previstas como tais, e que deverão ser cadastradas junto ao metrô quando da solicitação do Cartão. Para a liberação do acompanhante, basta apresentar documento com foto ao Agente da Estação.