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1 October 2024

INSS libera 2ª parcela do décimo terceiro (13º) para novos grupos de segurados

Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo (R$ 1.045) já começaram a receber a segunda parcela do décimo terceiro (13º salário) desde o dia 1º de junho, seguindo a ordem do número final do cartão de benefício (dois grupos por dia).

Os pagamentos — da primeira e da segunda parte do abono de fim de ano — foram antecipados pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus.

A primeira metade do 13º salário para os que ganham acima do piso nacional foi paga entre 4 e 8 de maio. Esse dinheiro normalmente era creditado em setembro. Agora (de 1º a 5 de junho), será paga a última parte, que antes era liberada somente em dezembro.

Confira o calendário:

  • Grupos 1 e 6 – 1º de junho
  • Grupos 2 e 7 – 2 de junho
  • Grupos 3 e 8 – 3 de junho
  • Grupos 4 e 9 – 4 de junho
  • Grupos 5 e 0 – 5 de junho

Além disso, o INSS continua pagando a segunda parcela do abono aos que ganham menos — até um salário mínimo. Neste caso, o depósito começou a ser feito nos cinco últimos dias úteis de maio e se estenderá pelos cinco primeiros de junho. Esta semana, receberão os segurados com finais de benefício 6 (segunda-feira), 7 (terça-feira), 8 (quarta-feira), 9 (quinta-feira) e 0 (sexta-feira).

Total de beneficiários

Ao todo, serão beneficiadas com a segunda parcela 30.811.482 segurados do INSS, com um desembolso total de R$ 23,8 bilhões. No caso do Estado do Rio, 2.649.717 cidadãos terão agora a segunda metade do abono de fim de ano, no montante de R$ 2,4 bilhões.

Vale destacar que sobre essa segunda metade do 13º salário podem incidir os descontos previsto em lei, quando for o caso (a exemplo do Imposto de Renda).

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social — BPC/Loas — e Renda Mensal Vitalícia — RMV) não têm direito ao abono anual.

Fonte: EXTRA