Juíza dETERMINA que CCR METRÔ BA cumpra com os protocolos de prevenção contra o coronavírus
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Consumo de Salvador, determinou, em caráter liminar, que a CCR Metrô Bahia cumpra todos os protocolos sanitários destinados à prevenção da Covid-19, após pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada na última semana pelo Ministério Público do Estado do Bahia (MP-BA).
A decisão, publicada nesta terça-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), prevê que a concessionária instale dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
A magistrada ainda acatou o pedido da promotora Márcia Câncio Villasboas, autora da ação, e determinou que a empresa a coloque marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque.
Além disso, na decisão também consta a obrigatoriedade de a CCR apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização.
“Segundo a inspeção feita no princípio de julho pela equipe de vigilância sanitária do município, o réu ainda não havia atendido tais determinações, o que veio a ser confirmado em comunicado escrito da acionada ao MP-BA, onde, não obstante a situação constatada in loco pela vigilância sanitária municipal, afirmou que reputava cumprir a norma citada e com isso justifi cou a recusa em aderir ao TAC proposto”, escreveu a juíza.
“Para a hipótese de descumprimento, comino multa única (não diária) no valor de cinquenta mil reais, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, podendo haver majoração ou substituição por outra medida em caso de recalcitrância”, concluiu.
Por meio de nota enviada ao BNews, a CCR Metrô Bahia afirmou que “o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas vem cumprindo rigorosamente as Leis e Decretos municipais e estaduais que tratam das regras de conduta relacionadas à Covid-19”.
Ainda segundo a empresa, têm sido disponibilizados “água corrente e sabonete líquido para lavagem de mãos nos banheiros públicos existentes em todas as estações de metrô e terminais de ônibus administrados pela concessionária, além de, adicionalmente, ter ampliado as opções de higienização com a instalação de dispensers de álcool em gel também em todas as suas estações e terminais”.
“A CCR Metrô Bahia ressalta que trabalha para a manutenção dos seus serviços a fim de garantir transporte público de qualidade e com segurança para quem necessita se deslocar durante a pandemia. Todas as ações estão em sintonia com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, secretarias estaduais de saúde, e Programa de Prevenção e Controle do Coronavírus do Grupo CCR para o enfrentamento à Covid-19”, finalizou.
BNEWS