Juíza suspende notificação para retirar casas na Barra
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, temporariamente, a notificação da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), que previa a remoção de três famílias que residem na rua Forte de São Diogo, próximo à via que dá acesso ao Yacht Club da Bahia, na Barra.
A área em questão é uma laje de pedra, onde estão erguidas duas casas de estrutura simples, cobertas por telhas de amianto. Os moradores, que preferem manter o anonimato, alegam que os imóveis estão ali há mais de seis décadas, passando de geração em geração.
O diretor de fiscalização da Sucom, Murilo Aguiar, diz que o órgão ordenou a saída das famílias por entender que aquela se trata de uma ocupação irregular.
No entanto, por meio de ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), os moradores conseguiram reverter a ordem de despejo.
Por meio de nota, a DPU informou que, ao analisar a documentação apresentada pelos moradores, constatou que “a área discutida está situada em terreno da União, além de os assistidos estarem na posse do domínio útil do imóvel, pelo menos, desde 1987”.
Não bastasse o fato de a área ser federal, a juíza Monique Sampaio, da 12ª Vara Federal, colocou o município como réu no processo de interdito proibitório nº 27760-25.2015.4.01.3300, por entender que não houve comunicação prévia e que não foi garantido aos moradores o direito à ampla defesa.
Assim, prossegue a nota da DPU, “evidenciada a prática de turbação (perturbação) à posse exercida pelos assistidos, fora proposta ação judicial requerendo que não fossem praticadas quaisquer atos de esbulho (ofensa à posse) sobre os imóveis em questão”.