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23 September 2024

Justiça absolve seguranças acusados de chicotear jovem de 17 anos em mercado

A Justiça de São Paulo abslveu os dois seguranças do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, que amordaçaram, amarraram, desnudaram e chicotearam um jovem de 17 anos em uma sala nos fundos do recinto comercial no último mês de agosto. Os seguranças filmaram a ação e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.

De acordo com o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes não cometeram crime de tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações, e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.

Os dois réus foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.

LEGISLAÇÃO 

Segundo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

De acordo com a lei, também é considerado tortura o ato de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O crime, considerado hediondo, em pena de dois a oito anos de prisão.

 

O conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), Ariel de Castro Alves, considerou “lamentável” a exclusão do crime de tortura na condenação dos réus. “O adolescente estava sob o poder e autoridade dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo em razão do furto de barras de chocolate no mercado. Os acusados deixaram ele nu. Depois foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado tortura?”, questionou.

BARRA DE CHOCOLATE

Em depoimento no mês de setembro, o adolescente contou aos policiais que tinha pego uma barra de chocolate da gôndola do supermercado e tentou sair do recinto sem pagar, mas foi abordado por dois seguranças, que o levaram para um quarto nos fundos do estabelecimento.

No quarto, ele foi despido, amordaçado, amarrado e foi torturado com um chicote feito de fios elétricos trançados durante cerca de 40 minutos. O jovem disse que não registrou boletim de ocorrência porque temia por sua vida. No depoimento, ele revelou que um dos seguranças o ameaçou, dizendo que o mataria se contasse o caso a alguém.

A reportagem tentou entrar em contato com os advogados de defesa dos seguranças, mas não obteve sucesso.