Justiça condena emissora baiana por violação de direitos humanos
O juiz substituto da 11ª Vara Rodrigo Brito Perreira Lima disse em sua decisão que a atividade do jornalista deve ser livre, para informar à população, mas deve observar os princípios constitucionais
A Justiça Federal na Bahia condenou a Band Bahia a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público da Bahia. MPF e MP-BA pediam a suspensão de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia do Estado na emissora, o que violaria a dignidade humana, com pena de R$ 50 mil para cada caso que descumprisse a decisão.
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(Foto: Reprodução/Band) |
O juiz substituto da 11ª Vara Rodrigo Brito Perreira Lima disse em sua decisão que a atividade do jornalista deve ser livre, para informar à população, mas deve observar os princípios constitucionais. "O direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos".
A entrevista que ocasionou a ação foi transmitida no "Brasil Urgente Bahia" e conduzida pela jornalista Mirella Cunha, que ironizou os erros de português do preso. Para os autores da ação, não só o preso teve o direito prejudicado, mas toda a população baiana, que foi exposta "a toda sorte de baixarias, que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e adolescentes".
O juiz ainda afirmou que o então âncora do programa Uziel Bueno, que repetia o tempo todo o termo "estuprador", deixou a função de informar e realizou um "linchamento moral".
Sobre o pedido da suspensão de entrevistas com presos, o magistrado afirmou que não se sustenta, mesmo compartilhando das preocupações dos autores, pois a constituição prevê a liberdade de imprensa.
A reportagem não localizou a assessoria da Band Bahia para comentar a decisão.