Justiça determina que Estado deve custear tratamento de leucemia
Processo de fertilização in vitro deverá ser pago pelo estado do Rio Grande do Sul
A Justiça determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com leucemia. A determinação é da juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.
A leucemia é uma doença grave e rara e provoca a falência da medula óssea – responsável pela produção do sangue, fazendo com que a quantidade de células sanguíneas, não sejam produzidas adequadamente.
O adolescente de 12 anos não possui irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível foram inexitosas. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde (SUS) não cobre o procedimento e a família do adolescente alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela. A juíza Fúlvia Thormann assinalou que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em 32.845 reais e deverão ser custeados pelo Estado e pelo município. O processo corre em segredo de Justiça.