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28 November 2024

Justiça do MA proíbe prefeita, parente de Roseana Sarney, de vender praças

A 1ª Vara de Justiça de Coroatá (no Maranhão, a 239 km de São Luís) suspendeu uma lei municipal de autoria do Executivo que autorizava a venda de duas praças da cidade: a da Rodoviária e a do Mercado.

A decisão é liminar (provisória) e também proíbe qualquer ato de descaracterização ou destruição dos espaços públicos, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) por meio de ação civil pública. Ao todos foram duas leis aprovadas pelos vereadores: uma citando terrenos e a outra duas praças. A cidade é administrada por Tereza Murad (PMDB), concunhada da ex-governadora do Estado Roseana Sarney (PMDB).

Divulgação/Prefeitura de Coroatá

A prefeita de Coroatá (MA), Tereza Murad (PMDB)

Segundo o MPE, os espaços já estavam sendo descaracterizados, com a colocação de estacas delimitando lotes onde antes existia gramado.

Justificativa

Na justificativa do projeto encaminhada à Câmara Municipal, a prefeitura classificou as áreas como “imóveis desguarnecidos de edificação, sendo lotes de terrenos vagos, há muito sem atenderem sua função social”.

Os promotores Patrícia Pereira Espínola e Luís Samarone Batalha Carvalho, autores da ação, contestaram o argumento.

“São locais destinados à recreação pública e que tem até hoje utilidade para a população! Inclusive, a praça do Mercado é destino de inúmeros feirantes desta e de outras cidades. Logo, é um despautério afirmar que são locais vagos, sem utilidade. Muito pelo contrário. Trata-se de artifício para justificar o que não pode ser justificado”, diz a ação civil.

Para o MPE, mesmo com a lei, os bens são de interesse público e não podem ter sua destinação alterada. Ao fim do processo, os promotores pedem a nulidade da lei.

“Tem que comprovar o real interesse público justificador de tal pretensão. E esse interesse público deve ser primário, ou seja, coletivo, social e não simplesmente financeiro, do ente público. Além disso, e principalmente, e por expressa vedação legal, não pode doar, vender ou conceder mesmo fração de parques, praças, jardins e lagos públicos”, alegam os promotores.

Não são praças, diz município

Segundo o procurador geral do Município, Elias de Moura Neto, os locais citados pelo MPE não são praças, e a venda por meio de leilão é um ato legal.

“Esse processo é totalmente sério, ilibado e legal. A lei é clara ao dizer que os bens públicos podem ser alienados desde que autorizados pelo legislativo e que seja algo de interesse público. Os locais não são praças, são espaços abertos que estão em desuso. Elas nem nome têm para ser praça”, disse.

Ainda de acordo com Elias, a ideia é que os locais sejam vendidos para darem lugar a espaços comerciais organizados. “Ali já é rodeado complexo de lojas comerciais e o que está se fazendo é dar seguimento à destinação do local. Além disso, os recursos adquiridos pela venda pode ser destinado a outros investimentos e obras de interesse do município”, explicou.

O procurador ainda criticou os promotores. “A ação é toda errada. Não se questiona lei por ação civil pública, enxergo como uma manobra judicial errônea. Sabe-se que é prerrogativa do poder executivo avaliar e dar destino às áreas comuns.”