Justiça suspende liminar que derrubou uso obrigatório do Cartão do Idoso em ônibus
Tribunal considerou que apesar do direito a gratuidade, os idosos também estão sujeitos ao cadastramento
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta terça-feira (17) a liminar que suspendia o uso obrigatório da apresentação do Cartão do Idoso para ter acesso aos assentos nos ônibus metropolitanos que ficam no salão traseiro dos veículos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça.
Na decisão, o TJ-BA considera que apesar de terem acesso gratuito ao transporte, os idosos também estão sujeitos ao cadastramento. “A decisão que os libera dessa exigência dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas”, explica o presidente da corte Eserval Rocha.
Segundo o magistrado, não entrando no mérito da demanda, o município não obriga o cadastramento para a obtenção do Cartão do Idoso, nem inviabiliza o acesso gratuito nos veículos de transporte metropolitano aos idosos que não possuem o cartão. “Ele apenas limita a acomodação destes em local anterior à catraca, onde existem assentos a eles reservados”, afirma.
O magistrado considerou também que a decisão da 5ª Câmara Cível que pedia a suspensão da obrigatoriedade do cartão “ofende a ordem pública, porquanto interfere na regulamentação, administração, controle e fiscalização do transporte público de passageiros no Município de Salvador, cuja competência é do Poder Executivo”.
A decisão afirma ainda que o sistema de bilhetagem eletrônica permite uma modernização e racionalização do transporte pública municipal, além de dificultar fraudes, que geram “danos aos cofres públicos, o que pode influenciar no preço da tarifa, em prejuízo de todos os usuários de ônibus”.
O pedido de anulação do Decreto Municipal nº 25.782, de 5 de janeiro de 2015, que tornava obrigatório a apresentação do Cartão do Idoso para ter acesso aos assentos atrás da catraca dos ônibus metropolitanos havia sido pedido pela Defensoria Pública do Estado.