Justiça suspende processo licitatório da iluminação de Salvador
O juiz Marcos Adriano Silva Ledo, substituto de Segundo Grau da 12ª vara, suspendeu o processo licitatório para a parceria público privada da iluminação pública de Salvador. A decisão é desta sexta-feira (25). A parte autora do pedido de liminar é da empresa Ghia Engenharia Ltda. que já havia solicitado o pedido, mas foi negado na última quinta-feira (24).
No documento, o magistrado aponta que a empresa apresentou “seis cláusulas editalícias inquinadas com ilicitudes e abusividades, a saber: exigência de demonstração de realização de investimentos, para fins de qualificação técnica; incompatibilidade dos prazos com os respectivos encargos; abusividade dos índices de desempenho; parcela fixa da contraprestação mensal efetiva; limitação de atestação técnica apenas por empresas que detenham, no mínimo, 10% de participação no consórcio; impossibilidade de orçamentação em virtude de omissões do edital; e, abusividade dos índices de desempenho”.
De acordo com o texto, o edital é omisso quanto aos itens imprescindíveis para elaboração de proposta orçamentária, “uma vez que o Anexo II relaciona como encargos de investimentos a realização, pela futura concessionária, de iluminação das diversas festividades populares que ocorrem todos os anos no Município, tais como carnaval, natal e réveillon, sem que tenha exposto elementos quantitativos e qualitativos”.
A empresa não conseguiu participar da entrega dos envelopes com as propostas na última quinta-feira (24). Cinco grupos se candidataram à gestão do contrato bilionário de R$ 1,5 bilhão. O juiz ainda chamou a atenção para o valor do contrato: é efetivamente questionável como mensurar os encargos a serem suportados pelos licitantes e se refletem valores justos para a contratação.
Vale lembrar que o processo licitatório teve ao menos três pedidos de impugnação por imprecisões no edital.
A PPP prevê a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública da capital baiana.
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