Latam é condenada a indenizar Carlos Rodeiro em R$ 218 mil por extravio de mala com joias
O joalheiro Carlos Rodeiro será indenizado em mais de R$ 218 mil pela Latam por ter sua bagagem extraviada no aeroporto do Rio de Janeiro em setembro de 2015. A condenação da empresa de transporte aéreo foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso foi relatado pelo desembargador Baltazar Miranda. Em 1ª Instância, a Justiça havia condenado a Latam a indenizar o joalheiro em apenas R$ 10 mil pelo extravio da mala e não considerou o pedido de Rodeiro para ser indenizado pelas joias contidas na bolsa. Mesmo assim, o juízo reconheceu que o joalheiro é “frequentador da alta sociedade baiana, possuindo endereço em área nobre da cidade, elementos estes que revelam poder aquisitivo superior à média da sociedade em geral”. Já a decisão de segundo grau majorou o valor. Do total da indenização, R$ 188,2 mil são referentes aos danos materiais sofridos e R$ 30 mil aos danos morais. De acordo com os autos, Carlos Rodeiro viajou pela companhia aérea para o Rio de Janeiro para fechar negócios e entregar algumas joias feitas sob encomenda, assim como participar de uma exposição no dia 28 de outubro de 2015, no FT Studio, a convite de Fernando Torquatto, cabeleireiro, maquiador e fotógrafo consagrado. Na ação, o joalheiro, muito conhecido na alta sociedade de Salvador, afirma que, ao embarcar, despachou a bagagem de forma regular no balcão da empresa, alegando que esta continha objetos pessoais de alta estima e diversas joias destinadas aos eventos que iria participar. Mas ao chegar ao Rio, foi à esteira retirar a mala, mas tempos depois, ficou constatado o extravio da bagagem. Ele se dirigiu primeiramente ao representante da empresa, ainda no setor de desembarque para registrar a ocorrência. No dia seguinte, registrou um boletim de ocorrência na 37ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, além de registro junto à Agência Nacional de Viação Civil (Anac). Ainda apresentou mensagens trocadas com a Latam para solucionar amigavelmente o impasse. Disse que a companhia não mostrou interesse em solucionar a questão, além de não devolver a bagagem, de forma que só coube a ele ajuizar uma ação para solucionar o problema e evitar o prejuízo. O valor foi calculado a partir de notas fiscais anexadas na contestação. A Latam, no recurso, afirmou que o autor não apresentou nenhum documento descrevendo os itens da bagagem e que não existia declaração prévia do conteúdo. E afirmou que as notas fiscais anexadas são da empresa do próprio joalheiro, “não servindo para provar os valores das joias nem a sua existência”. Carlos Rodeiro declarou “que ninguém viaja para uma exposição desse tipo sem o devido material”. O juízo entendeu que não é razoável exigir dos clientes que mantenham, o tempo todo, a relação de bens que estão na mala, com as notas fiscais. Segundo a sentença de 1º Grau, Carlos Rodeiro, em seu depoimento, reconheceu não ter informado à Latam a existência de joias na bagagem, e não ter mencionado a existência delas ao preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem, e muito menos de ter falado sobre elas ao registrar o boletim de ocorrência na polícia, declarando apenas a existência de diversos itens pessoais, como óculos e nécessaire. Segundo o acórdão, Cordeiro não declarou a existência das joias anteriormente por conta dos valores e temer informar isso “até mesmo à polícia”. A turma acatou o pedido de indenização por danos morais diante da “série de estresses, chateações e graves abalos em sua imagem profissional”.