Lava Jato: TRF4 mantém bloqueio dos bens de Lula em processo do triplex
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão nesta terça-feira (28), o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar sequência ao mandado de segurança que pede o desbloqueio de bens do petista, condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá.
A defesa usou o recurso do agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Contudo, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Gebran Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o “incidente de restituição de coisas apreendidas” e não o “mandado de segurança”. Os advogados de Lula pediram o desbloqueio dos bens no dia 7 de novembro. Foi o segundo pedido, após terem tido negada solicitação anterior, ingressada em 20 de julho.
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O despacho em que o juiz Sérgio Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho deste ano. A defesa argumenta que o bloqueio dos bens é ilegal.