Líderes definem Tinoco e Léo Prates como presidente e relator da Comissão da Louos
Os líderes da Câmara de Salvador já bateram o martelo quanto à indicação e escolha do presidente e relator da Comissão Especial da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) durante a reunião do Colégio de Líderes que aconteceu ontem (29), na Casa. Com a recusa do vereador Arnando Lessa (PT) que abriu mão do convite, a Comissão da Louos será presidida pelo vereador Cláudio Tinoco e a relatoria fica com o vereador Léo Prates, ambos do DEM.
Com a recusa de Lessa que não aceitou assumir o colegiado, a base do governo na Casa ficou com campo aberto para definir os nomes para a presidência e a relatoria da Comissão Especial da Louos, apesar de que a posição do presidente da Casa, de acordo com o petista, era de repetir a estratégia do PDDU que o oposicionista votou contrário ao parecer do relatório do vereador Léo Prates (DEM) para a insatisfação dos vereadores da base do governo que julgaram a postura dele como incoerente.
A proposta da Louos, que complementa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), chegou à Câmara de Salvador na semana passada, entregue pessoalmente pelo secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Guanabara, ao presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (PSDB). ). Os líderes do governo e oposição, Joceval Rodrigues (PPS) e Aladilce Souza (PCdoB), e os vereadores Leo Prates, Cláudio Tinoco, ambos do DEM, e Sílvio Humberto (PSB) participaram do ato.
A líder da oposição, vereadora Aladilce Souza, defende que o projeto da Louos seja debatido amplamente para atender os interesses da população. “Esse projeto tem que ter discutido com a participação de toda a sociedade, e nós como oposição, vamos ficar atentos e enfrentar os pontos conflitantes deste projeto no debate das ideias”, adiantou Aladilce.
Ainda não há previsão para o projeto ser votado. A expectativa é que vai haver discussões para definir o projeto que pode ser votado em agosto antes do início da disputa eleitoral.
A Louos orienta e disciplina a implantação de atividades e empreendimentos no município, estabelecendo o que pode e quanto pode ser construído nos lotes ou terrenos da cidade ou se determinada área está destinada à proteção ambiental. Estabelece tamanho e altura de edificações para construção de cada lote, além de definir distância entre prédios, condição de acesso, etc e o que pode funcionar em cada edifício.