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27 November 2024

Mandato do deputado Roberto Britto está na berlinda mais uma vez

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que negou a condenação do deputado federal Roberto Britto (PP) por conduta vedada a agentes públicos.

Nas eleições de 2014, o político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.
De acordo com material da assessoria do MPF, no acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do período eleitoral. Por essa razão, Mello ingressou com recurso em fevereiro deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento.
O processo agora segue para o TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada.
Fonte Bocão