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28 September 2024
Ministro Marco Aurelio Mello, durante a segunda parte da sessao de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisao em segunda instancia do Supremo Tribunal Federal (STF). (Ministro Marco Aurelio Mello, durante a segunda parte da sessao

Marco Aurélio é relator da ação de Bolsonaro contra ‘toque de recolher’ na Bahia

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar derrubar decretos dos governos da Bahia , Distrito Federal e Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da Covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.

    A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

    No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia-Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os “toques de recolher” decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.

    Segundo Bolsonaro, os toques de recolher decretados pelos governadores são “uma decisão política desproporcional”, como alega no documento. “Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação, que não é assinada pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente o Planalto, mas pelo próprio presidente.

    Os decretos dos governadores seguem a linha do que foi entendido pelo STF em 2020. No início do ano passado, o Supremo deu autonomia para que os governadores e prefeitos atuem na contenção da pandemia, embora não tenha tirado do governo federal a prerrogativa de centralizar as medidas. Os governos locais, portanto, têm competência para tomar providências baseadas em critérios técnicos e científicos, como restrição de atividades.