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24 November 2024

Medida Provisória eleva faixa de isenção do Imposto de Renda

Fto: José Cruz/Agência Brasil

Conforme foi anunciado no pronunciamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na noite do domingo (30), o governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF).

 

A Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), alterou os valores da base de cálculo, criando o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.

 

A nova tabela do IR prevê isenção para quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2 112,01 até R$ 2.826,65. Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00.

 

Na prática, todos os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês ficam isentos do IRPF. De acordo com a MP, os novos valores passam a vigorar a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023.

 

Até o último domingo (30), a faixa de isenção do IRPF ia até R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto que é retido do empregado. Isso será feito, “caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie”.

Segundo a Receita Federal, com a mudança, cerca de 40% dos contribuintes – ou 13,7 milhões de pessoas – deixarão de pagar IR. Não será preciso fazer nada para garantir a isenção. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528,00.

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