MP-BA entra com ação na Justiça contra lei que proíbe Uber em Salvador
Informação foi divulgada pelo órgão, nesta quinta-feira (9).
Ação pede suspensão da norma, que foi sancionada no dia 2 de junho.
De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia.
Conforme nota divulgada à imprensa pelo órgão, “a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material“ e “impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”.
A ação do MP-BA observa, ainda, que a lei institui no âmbito do municipal uma reserva de mercado. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual: os táxis”, afirmam os autores da ação.
O MP também destaca a desproporcionalidade dos valores das multas estabelecidas em caso de descumprimento da norma, que são de R$ 2.500, na primeira ocorrência, e R$ 5.000, nas ocorrências subsequentes. O órgão lembra que o valor máximo para multas aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) é de R$ 957,70.
Lei
Conforme a lei sancionada, são considerados particulares todos os veículos que não constem no cadastro municipal com autorização, permissão ou concessão pública para promover o transporte de pessoas. Além do pagamento da multa, os condutores também podem ter os veículos apreendidos e mantidos em estacionamento público, onde a permanência será custeada pelo proprietário do veículo.
Após a sanção da lei, o Uber divulgou nota em que afirmou que a norma é inconstitucional e que iria manter as atividades na capital baiana. A empresa diz que mantém um serviço completamente legal, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12687/2012).
O projeto de lei que sobre a proibição do uso de veículos particulares no transporte remunerado de pessoas, de autoria do vereador Alfredo Mangueira, foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 27 de abril.
A lei sancionada vetou o segundo artigo do projeto, que previa também a proibição do transporte de pessoas em veículos cadastrados por meio de aplicativos fixos ou móveis, como 99Taxis e o Easy Taxi. Ambas as plataformas são usadas por taxistas da cidade.
O serviço por aplicativo Uber começou a operação em Salvador em abril deste ano. Desde o início das atividades, foi considerado como clandestino pela prefeitura da capital e criticado por taxistas
G1.