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24 November 2024

MPT evita prejuízo para rodoviários da Barramar no acordo de rescisão

Os ex-empregados que forem praouras empresas darão por quitados os direitos trabalhistas

Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na audiência de hoje (05) da Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional de Trabalho (TRT5) evitou que os empregados da Barramar perdessem o direito de reclamações futuras. O acordo fechado que pôs fim ao processo de dissídio prevê que apenas os ex-empregados que forem absorvidos por ouras empresas do setor assinarão um termo dando por quitados os direitos trabalhistas. Mesmo assim, receberão as verbas rescisórias totais, à exceção da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), negociada em 20% – e não os 40% usuais – sobre o saldo em conta de cada trabalhador. A proposta inicial previa que os empregados abririam mão de futuras reclamações, o que poderia prejudicar trabalhadores que, porventura, não venham a ser absorvidos em outras empresas do setor, que passarão a operar as linhas de ônibus exploradas até a semana passada pela Barramar (Viação Senhor do Bonfim Ltda.). As homologações começam a ser pagas hoje e todo o processo deve ser concluído até dia 10 de junho, num escalonamento que prevê o atendimento de 200 rodoviários por dia na sede do sindicato. Os ex-empregados que forem realocados terão que assinar declaração individual abrindo mão do direito de futuras reclamações trabalhistas.