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25 November 2024

Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego já tem data pra acabar?

Alguns dos direitos mais importantes dos trabalhadores sob o regime CLT, ou seja, que exercem atividade de carteira assinada são o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ambos os benefícios são disponibilizados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, em prol de preservar uma condição de vida mais adequada enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado de trabalho.

No entanto, no final do ano passado, o governo começou a discutir um estudo realizado pelo GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que propõe o fim de ambos os benefícios aos quais os trabalhadores têm direito em caso de demissão.

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) foi elaborado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Governo Federal e conta com juristas, acadêmicos e economistas. No entanto, será que ambos os benefícios podem mesmo acabar com a proposta do GEAT?

Fim da multa do FGTS e seguro-desemprego 

Pela medida tratada pelo GEAT, o seguro-desemprego será extinto e os trabalhadores também vão deixar de ter acesso à multa de 40% do FGTS, ambos os benefícios pagos quando um trabalhador é demitido sem justa causa.

Assim, através da medida, o dinheiro que deveria ser pago relativo à multa de 40% do FGTS aos trabalhadores será destinado ao governo que destinará o montante ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

De lá do FAT o dinheiro servirá para abastecer as contas individuais do FGTS dos trabalhadores que recebem um salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS será repassado aos trabalhadores de baixa renda por um tempo determinado de 30 meses.

O percentual a ser depositado diminuiria conforme o salário que o trabalhador receba. Para aqueles que ganham um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212, seria repassado um montante de 16%.

Essa contribuição que seria feita pelo governo seria somada aos 8% que o empregador já deposita mensalmente nas contas do FGTS do trabalhador. Sendo assim, durante o prazo de 30 meses, o trabalhador receberá um aporte equivalente a 24% de seu salário, sendo 16% do governo e os 8% do empregador.

No final do período de 30 meses, assim que o trabalhador tiver o valor correspondente a 7,2 salários mínimos em espécie nas contas do FGTS, o governo deixará de depositá-lo. Assim, somente o empregador ainda estará obrigado a realizar o aporte mensal dos 8%.

Assim, a correção da poupança feita nas contas do FGTS ocorrerá conforme os índices praticados no mercado. Além disso, quando o montante nas contas do FGTS ultrapassar os 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente todos os meses.

Caso o trabalhador seja demitido, o mesmo poderá sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia enquanto estava empregado, respeitando um teto de cinco salários mínimos. Logo, como o modelo proposto prevê uma poupança mínima de 12 salários, o desempregado poderá sacar um salário por mês;

Objetivo do estudo 

Todas estas propostas estão no relatório elaborado pelo GAET a pedido do governo com objetivo de subsidiar uma reforma trabalhista.

O conjunto de propostas veio a ser apresentado no dia 29 de novembro, pelo Conselho Nacional do Trabalho, reunindo contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

O documento original é composto por 262 páginas que foram publicadas no final de novembro do ano passado. E os trabalhos contaram com a organização de quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção e de apropriação da multa de 40% do FGTS constam no capítulo “Economia do Trabalho”.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

O que diz o governo 

Conforme declaração do Ministério do Trabalho e Previdência, o governo informou que “não há nova reforma trabalhista”. Além disso, destacou um ponto que consta no relatório do GAET, onde diz que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.

Segundo o ministério, ao tratar das sugestões dadas pelo GAET “a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”. No entanto, a pasta não respondeu sobre qual foi o encaminhamento dado às propostas.

Fonte:Jornal Contábil

Foto: reprodução