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27 September 2024

NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO DE FÁBIO HENRIQUE É VERDADEIRA E ESTÁ NO SITE DO TRIBUNAL

Os 10 réus condenados recorreram da decisão

A ação civil pública movida pelo Ministério Público que se transformou no processo de nº. 201288301009 está em grau de recurso. Na primeira instância o deputado federal e ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique e mais 9 réus, entre eles a ex-secretária de Cultura de Socorro, Renata Braz e o empresário Augusto Celestino Oliveira Neto (Augustus Produção) foram condenados por improbidade administrativa. O recurso encontra-se na 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe pendente de julgamento.

A apelação (proc. 201700831584) apresentada por Fábio Henrique e os demais réus ainda não foi julgada. O recurso será relatado pelo desembargador Ricardo Múcio e será julgado por ele e pelos desembargadores; Luiz Mendonça, Alberto Gouveia, José dos Anjos e Ana Bernadete (em substituição ao desembargador Ruy Pinheiro).

Atua na condição de fiscal da lei e legitimado ativo para representar a sociedade, o Procurador de Justiça, Jorge Murilo Seixas de Santana. O Ministério Público, no caso específico deve requerer que a Câmara Cível mantenha a decisão do juiz de direito da 3a Vara Cível de Socorro que condenou os réus.

Embora a Assessoria de Comunicação do réu Fábio Henrique Santana de Carvalho tenha tratado a notícia como “falsa”, consta no site do Tribunal de Justiça que o processo existe e que os condenados entraram com apelação para tentar mudar a sentença do juiz. Caso a 2a. Câmara Cível decida em acórdão (sentença colegiada) FH e os outros 9 réus terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.

Esse caso versa sobre gastos no Forró Siri no ano de 2012 quando Fábio Henrique era o prefeito de Nossa Senhora do Socorro. Segundo a promotora na peça acusatória, “o prefeito deixou de investir na saúde pública do município para gastar em festa”.

A improbidade administrativa ocorreu, de acordo com o Ministério Público, confirmado pelo juiz da 3a. Vara Cível de Socorro, quando o prefeito contratou empresários para intermediar a contratação de artistas e bandas, por inexegibilidade de licitação, gerando desperdício do dinheiro público e enriquecimento ilícito dos réus.

Procurado na manhã desta quinta-feira, 27, pelo repórter do site clicknotícias.com.br, o representante do Ministério Público, procurador de Justiça, Jorge Murilo Seixas de Santana disse, através de sua assessoria, que não iria comentar o caso, porque não está autorizado a falar sobre o processo.

AÇÃO PENAL CONTRA FH

O mesmo ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito Fábio Henrique na contratação de artistas e bandas no Forró Siri em 2012 gerou uma ação penal, originando o processo 201588680145, que corre na 2ª. Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro.

Fábio Henrique é acusado de praticar crime contra a ordem tributária e vai responder a acusação em Brasília, após ser citado pelo juiz deprecado. É que o juiz da 2ª. Vara Criminal de Socorro enviou uma Carta Precatória (mandado 201988603320) para que FH apresente sua defesa no Distrito Federal, pelo fato dele ter prerrogativa em razão da função que exerce (deputado federal). No entanto, o juiz competente é o titular da 2a. Vara Criminal de Socorro que vai julgar a ação.