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26 September 2024

Nova Lei do Primeiro Emprego prevê diversas mudanças trabalhistas

Está em tramitação no Senado Federal a nova Lei do Primeiro Emprego. O Projeto de Lei nº 5.228/2019, de autoria do senador Irajá (PSD), apresenta uma nova modalidade no contrato de primeiro emprego e modifica o contrato de aprendizagem.

Segundo a proposta, o novo tipo  de contrato permitirá o crescimento do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.

  • Propõe a criação um contrato de trabalho especial de primeiro emprego, que chamamos de Nova Lei do Primeiro Emprego.
  • Ao trabalhador, será garantido o salário mínimo hora.
  • contrato por prazo determinado, de até 12 (doze) meses, prorrogável, a critério do empregador, por igual período.
  • O contrato não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.
  • Não haverá incidência de encargos sobre o salário deste jovem, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas.
  • A alíquota do depósito do FGTS para o contrato de que trata esta a nova Lei será de:

– 1% (um por cento), quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

– 2% (dois por cento), quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido e não se enquadrar no disposto no inciso;

  • Em caso de rescisão rescisão, ainda que antecipada, não será devido aviso prévio, seguro desemprego e nem a indenização de FGTS.
  • O novo tipo de contrato admite o trabalho em regime parcial.
  • O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada.
  • O contrato de que trata esta Lei não admite o trabalho intermitente,  que é quando trabalhador é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica.
  • Mediante autorização expressa e prévia do empregado, a empresa ficará autorizada a reter até 20% do salário líquido do empregado para para quitar parcelas destinadas ao pagamento do financiamento estudantil, oferecidos pela União, Estados e Município, a exemplo do FIES.

Outros pontos

Por fim, a proposta faz alterações relevantes também no contrato. Entre elas:

— o prazo da aprendizagem sobe de 2 para 3 anos, de modo a poder se casar com o próprio ciclo do ensino médio;

— a oferta de cursos deverá ser suprida por entidades educacionais

— a contratação do aprendiz não poderá mais ser terceirizada, o que tornará o vínculo com a empresa mais efetivo, aumentando as chances de contratação efetiva.

— a remuneração se baseará somente no salário mínimo hora trabalhada corrigindo assim distorções existentes atualmente.

— Emenda estabelece que o novo contrato de primeiro emprego é o contrato de trabalho especial para o trabalhador a partir dos 16 (dezesseis) anos – Não há limite de idade.

— Trabalhador deverá cumulativamente está regularmente matriculado na educação básica ou no ensino superior, inclusive em cursos de educação profissional e tecnológica.

Justificativa

Em sua justificativa, o texto da proposta diz que o desemprego não é só um problema ético e moral para a sociedade. É um problema econômico, porque limita o Produto Interno Bruto (PIB). “Uma epidemia de desemprego atinge os jovens brasileiros. O desemprego na juventude merece total atenção do Poder Público, pois pode impactar de forma definitiva a trajetória laboral de uma pessoa por toda sua vida. Combater o desemprego jovem também é essencial para sustentabilidade de políticas que dependem do emprego, como as de segurança pública e de Previdência. É para os jovens que propomos este Projeto”, justifica.

“Por isso, propomos ambiciosa reforma criando um contrato de trabalho especial de primeiro emprego, que chamamos de Nova Lei do Primeiro Emprego”, diz o texto do projeto de Lei.

Tramitação

A proposta da nova Lei do Primeiro Emprego já começou a tramitar pelo Senado Federal. Sendo assim, a mesma já foi lida na sessão do dia 25 de setembro de 2019.

Portanto, ela passará por uma ou mais comissões, onde será examinada e receberá um parecer e, posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se for aprovada, seguirá para Câmara dos Deputados. Após aprovação dos deputados, seguirá para sanção do Presidente da República.