No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. No entanto, a emenda do Senado aprovada ontem determina que a pena de reclusão passe a ser de cinco a oito anos. Além disso, a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Crime de racha
O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos caso a prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Confira a íntegra da proposta.