Novo decreto do Governo da Bahia exige vacinação de servidores e empregados públicos
O Governo da Bahia vai publicar, nesta quarta-feira (17), um decreto para garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.
O documento foi assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), e estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, pode resultar em apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Os servidores e empregados públicos já vacinados devem comprovar que estão imunizados por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, a partir de uma autodeclaração online. Na confirmação, o cartão de vacinação deve ser anexado. A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) ainda vai divulgar a forma e o prazo de comprovação.
Servidores e empregados que ainda não tiverem recebido as duas doses da vacina contra o novo coronavírus ou a dose única serão notificados para se vacinar imediatamente, sob pena de afastamento cautelar das funções.
As empresas integrantes da Administração Indireta devem estabelecer normas internas compatíveis com a o novo decreto estadual. O mesmo vale para as empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado.