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23 November 2024

Novo relatório ao PL das fake news expande hipóteses para exclusão de conteúdo

O relator do projeto que visa combater as fake news (PL 2630/2020), senador  Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou na noite desta segunda-feira (29) uma nova versão de seu substitutivo no qual estabelece outras hipóteses para exclusão imediata de conteúdo.

Ao estabelecer procedimentos de moderação de conta e de conteúdos, os provedores de redes sociais devem garantir aos usuários o contraditório e o direito de defesa. O detentor da conta ou do conteúdo em análise deverá ser imediatamente notificado sobre a abertura do procedimento de moderação, com informações sobre a origem e as razões da denúncia, o prazo e meios de defesa.

No entanto, o texto prevê que as plataformas poderão excluir conteúdos de forma imediata nos seguintes casos:

  • risco de dano imediato de difícil reparação;
  • risco de segurança da informação ou do usuário;
  • grave comprometimento da usabilidade da aplicação;
  • incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião;
  • indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado, especialmente acerca da identidade de candidato a cargo público, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia (a chamada deep fake)
  • indução ao suicídio ou à automutilação; e
  • exploração sexual infantil ou pedofilia.

O texto manteve a obrigatoriedade de sede e de representante legal de plataformas no Brasil. Na nova redação, está previsto o acesso remoto do Brasil aos bancos de dados de usuários, visando assegurar o acesso a informações de brasileiros pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, as redes sociais e os serviços de mensagem privada rotineiramente negam esses dados à Justiça, mesmo com acesso difundido de dados por bancos de dados remotos, as “nuvens”.

Inicialmente, o senador Angelo Coronel exigia a apresentação de documento de identidade e de número de celular a todos os usuários que desejassem se cadastrar em redes sociais. No relatório apresentado na última semana, o relator recuou e estabeleceu que o documento de identidade só seria exigido do usuário em caso de denúncias contra contas, de fundada dúvida ou por ordem judicial.

No relatório apresentado hoje, ele define que as plataformas poderão requerer que usuários confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade, em caso de denúncias, quando houver indícios de contas inautênticas ou contas automatizadas não identificadas como tal ou ainda por ordem judicial.

O relator também manteve outro item polêmico no texto, a rastreabilidade. Com isso, o registro de encaminhamento de mensagens veiculadas em massa serão guardados por três meses. Isso acontece quando, em um prazo de 15 dias, mais de cinco usuários encaminham a mesma mensagem a grupos ou listas de transmissão. Deve ser guardado quem encaminhou, a data e horário do encaminhamento e a quantidade de usuários que receberam a mensagem. Os dados armazenados sobre a cadeia de encaminhamento só poderão ser acessados por meio de ordem judicial.

A votação está agendada para amanhã (30), mas como o Congresso em Foco mostrou mais cedo, senadores ainda buscavam ajustes para viabilizar a votação da matéria.