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24 November 2024

O pet morreu: o que fazer com o corpo do animal?

Enterrar o bichinho no terreno ou quintal é proibido por lei e pode contaminar o meio ambiente

Animais de estimação mortos não devem ser enterrados em quintais/DIVULGAÇÃO

Os animais domésticos cada vez mais fazem parte do nosso cotidiano e muitos deles são tratados e considerados como membro da família. Justamente por isso, os tutores muitas vezes não sabem lidar com o corpo do animal após a morte, além de ser um processo doloroso.

O médico veterinário e coordenador do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera, Dr. Ronaldo Costa Argolo Filho, afirma que enterrar o animal no quintal é uma opção que deve ser descartada pelo dono enlutado, inclusive porque é um ato ilegal previsto com pena de prisão ou multa, caso provoque danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

“Apesar da perda de um animal de estimação ser um momento delicado emocionalmente para o tutor, é preciso pensar na destinação do corpinho do animal, que não pode ser enterrado no quintal, nem descartado de forma errada. As opções são contatar um órgão oficial ou buscar ajuda profissional de clínicas, por exemplo”, afirma o especialista.

 

O QUE FAZER COM O CORPO DO ANIMAL FALECIDO?

Contate o Centro de Controle de Zoonoses: em muitos municípios do Brasil, as prefeituras oferecem o serviço gratuito de retirada e destinação correta dos animais. Neste caso, é preciso entrar em contato com os órgãos locais para agendar a retirada ou levar até ao endereço indicado.

O tutor deve embalar o pet dentro de um saco plástico resistente e lacrado, e informar se o animal possa ter falecido devido a doenças contagiosas, pois nestes casos os profissionais em saúde irão avaliá-lo para identificar riscos à saúde pública.

Em grande parte dos casos de encaminhamento aos centros de zoonoses, os animais são levados ao aterro sanitário mais próximo ou podem, ainda, ter a mesma destinação de materiais hospitalares, que é a incineração.

Os CCZs também são responsáveis por resgatar animais de rua que falecem, investigando as causas da morte e possíveis riscos à população antes de dar uma destinação final ao pet.

Contate uma clínica veterinária ou centro de ensino e pesquisa: muitas clínicas veterinárias oferecem serviços de velórios e destinam o animalzinho para os CCZs ou locais autorizados, em diversos municípios.

Se o animal estiver doente já há algum tempo e falecer na clínica, possivelmente a equipe vai oferecer opções para a destinação do pet. Se ele falecer em casa, o tutor pode contatar a clínica mais próxima para pedir ajuda sobre a destinação.

Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 600, a depender da localidade.

Outra opção ainda pouco conhecida é a doação dos corpos para ensino e pesquisa. Dessa maneira, contribui para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, além de ajudar na formação de novos Médicos Veterinários.

Contrate um serviço especializado: muitas empresas oferecem serviços exclusivos e personalizados de velório e enterro de pets em cemitérios profissionais, como os que recebem pessoas. Há também a contratação de cremação individual ou coletiva, em que o tutor pode optar, inclusive, por receber ou não as cinzas do animalzinho. Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 2.000, a depender da localidade.

Existem, ainda, opções de planos funerários mensais, semelhantes aos planos para pessoas, que podem custar até cerca de R$ 50 mensais.

Não enterre o animal no quintal: a decomposição do cadáver do pet pode liberar chorume, um líquido rico em bactérias, salmonela e duas substâncias potencialmente tóxicas para o solo, lençóis freáticos e poços artesianos: putrescina (molécula formada a partir de carne podre) e cadaverina (molécula produzida a partir de tecidos orgânicos de corpos em decomposição).

O enterro irregular pode ser enquadrado no Art. 54. da Lei Federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

 

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