set 16, 2016
OAB-BA decide que lei que proíbe Uber em Salvador é inconstitucional
Foi decidido nesta sexta-feira (16) em Conselho da Ordem dos Advogados do Brasill (OAB-BA) que a lei municipal que proíbe a atividade do Uber em Salvador é inconstitucional. Vinte e seis conselheiros estaduais acataram o parecer do relator Gustavo Moris, no qual defendeu que cabe à União legislar sobre transporte coletivo de passageiros. Ao município, diz ele, cabe apenas organizar e prestar o serviço.
O voto divergente, que apontava a constitucionalidade da legislação, foi do advogado Eduardo Rodrigues, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Ele foi seguido por 16 conselheiros.
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