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18 October 2024
Foto: Reprodução

Pedido de taxistas contra atuação do Uber em Salvador é negado por justiça baiana

Foi indeferido na última terça-feira (13) pela justiça baiana, o pedido da Associação Metropolitana dos Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT) contra a atuação do aplicativo de transporte privado individual Uber em Salvador. A juíza Patricia Didier de Morais Pereira informa que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência. A decisão cabe recurso.

Argumentos

Na decisão, a juíza explica ainda, que não há evidências concretas de que os usuários do Uber são ex-usuários de táxi, menos ainda de que os permissionários de táxi estão, efetivamente, sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo uso do serviço.

“Além disso, não se pode, exceto após a prova concreta da ilicitude do serviço, determinar o bloqueio de aplicativo que pode ser utilizado por usuários não somente desta capital, mas também de outras cidades e estados não abrangidos pela eficácia limitada da ação civil pública perante a Justiça Comum Estadual”, consta na decisão.

A juíza afirmou também que não há provas já produzidas sobre ocorrência de danos aos consumidores do Uber por propaganda enganosa ou má prestação dos serviços, como é pontuado na ação. Para ela, isso corresponde dizer que, danos sociais talvez ocorressem se o serviço viesse a ser restringido.

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