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24 November 2024

Policiais federais aposentados poderão manter armas da ativa

diretor geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, cumpriu o que prometeu na terça-feira, durante live em comemoração aos trinta anos da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Foi editada nesta quinta-feira, 27, uma portaria que autoriza e regulamenta o acautelamento de armas de fogo aos policiais federais que se aposentarem. Isso significa que, ao se aposentar, o policial federal poderá levar consigo a arma que utilizava quando estava na ativa.

Pela regra, policiais já aposentados também poderão receber uma arma, se quiserem. Na quinta-feira, durante as comemorações pelo aniversário da Fenapef, Rolando Alexandre havia se comprometido a baixar uma norma autorizando a cessão das armas para os policiais no momento da aposentadoria.

Ficar com as armas que usaram na ativa é uma antiga reivindicação dos policiais federais e uma conquista da Fenapef. “É uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à Nação”, explica o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens.

A portaria estabelece que a arma deve ser utilizada exclusivamente para fins de defesa pessoal. Manter a arma, para muitos policiais federais, é uma questão de segurança para ele e sua família, já que, ao longo da vida profissional, lidaram com toda sorte de criminosos e, mesmo aposentados, vivem sob ameaça de retaliação. A arma utilizada pelos policiais federais, uma pistola Glock, só deverá ser devolvida à corporação com o falecimento do servidor.

Pelas regras, a arma que deve ser entregue, preferencialmente, deverá ser a mesma que o policial utilizava na ativa. Se não for possível, receberá outra com, no máximo, cinco anos de uso. O equipamento continua sendo da Polícia Federal e o registro no Sistema Nacional de Armas não se altera.

O acautelamento não será concedido aos servidores que tenham algum impedimento para manter uma arma de fogo em seu poder. Vale destacar que o policial que receber o armamento não poderá emprestar ou ceder a posse ou titularidade a terceiros.A portaria entrará em vigor no dia 1º de outubro.