Por 5 a 2, TSE mantém candidatura de Charles Fernandes como deputado federal
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a candidatura de Charles Fernandes (PSD) no cargo de deputado federal ao julgar recurso impetrado pela Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, que solicitava o indeferimento do registro alegando que, o político foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (BA).
O julgamento começou na última terça-feira (11), quando o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, votou negando provimento ao recurso, mantendo a candidatura de Charles Fernandes, considerando que à época do registro da candidatura não havia condenação. Naquele momento, o voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira e Luis Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin pediu mais esclarecimentos ao relator e em seguida votou pelo provimento do recurso. Com os esclarecimentos, o ministro Tarcísio Vieira voltou atrás em seu voto e pediu vista, suspendendo o processo. O ministro Luis Roberto Barroso também voltou atrás em seu voto e irá aguardar o pedido de vista. A presidente da casa Rosa Weber proclamou o resultado parcial de 1 a 1.
Na retomada do julgamento na noite desta terça-feira (18), o relator do caso manteve o seu voto e foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Um advogado procurado pela reportagem esclareceu que, com a decisão do TSE, o ex-prefeito de Guanambi, que fora diplomado como 1º suplente da coligação, nesta segunda-feira (17/12), pelo TRE-BA, estaria apto a tomar posse como deputado, tendo em vista que, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), que foi eleito, teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE e não poderá assumir o cargo.
Fernandes conquistou 74.116 votos, no pleito de 7 de outubro.