Portal para emissão de guia de doméstico tem 3º dia de falhas
do FGTS e de outros tributos a empregados domésticos, continua apresentando erros e falhas nesta terça-feira. Desde o primeiro dia em que o sistema foi liberado para imprimir a guia, no último domingo, o quadro é de dificuldades para os patrões. Para não ser multado, o empregador deve efetuar o recolhimento dos impostos até sexta-feira, dia 6 de novembro, prazo que, segundo a Receita Federal informou nesta segunda-feira, não vai ser estendido.
Procurada na manhã desta terça-feira pelo GLOBO, a Receita ainda não comentou o assunto. Nesta segunda-feira, a Receita informou que o sistema para a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) havia voltado a apresentar instabilidade, mas que o problema seria resolvido até as 20 horas. Até ontem, 104 mil pessoas conseguiram avançar no sistema até o momento de fechar a folha de pagamento. No entanto, somente 53 mil realizaram o processo completo e emitiram a guia para recolhimento.
número corresponde a pouco mais da metade do total de 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada do país.
A nova guia é a única forma de pagar o FGTS dos domésticos — que será recolhido de forma obrigatória, pela primeira vez este mês. Mas só podem imprimir a guia os empregadores que tiverem feito seu cadastro e do seu empregado do eSocial. Não há data-limite para o cadastramento. Mas para não pagar multa referente a outubro, o processo tem de ser feito até o dia 6, data do vencimento. Trabalhadores admitidos a partir de outubro podem ser cadastrados no Simples até um dia antes do início das atividades.
Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que pagar mais 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. Há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.
número corresponde a pouco mais da metade do total de 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada do país.
A nova guia é a única forma de pagar o FGTS dos domésticos — que será recolhido de forma obrigatória, pela primeira vez este mês. Mas só podem imprimir a guia os empregadores que tiverem feito seu cadastro e do seu empregado do eSocial. Não há data-limite para o cadastramento. Mas para não pagar multa referente a outubro, o processo tem de ser feito até o dia 6, data do vencimento. Trabalhadores admitidos a partir de outubro podem ser cadastrados no Simples até um dia antes do início das atividades.
Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que pagar mais 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS a ser paga em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. Há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.
Será a primeira vez que os empregadores vão efetivamente pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano. A Lei dos Domésticos igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores.