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28 November 2024

Posto que ganhou ação para operar sem frentista prevê reduzir preços

A decisão da 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul, em Santa Catarina, que concedeu no mês passado a um posto de combustível da cidade catarinense o direito de funcionar sem frentista, reacendeu o debate sobre a Lei nº 9.956/2000, que proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor.

De um lado, trabalhadores temem uma alta do desemprego caso a permissão seja concedida a outras localidades. Por outro, postos de combustíveis prometem baixar o preço da gasolina e alegam que não há frentistas suficientes em todas as regiões.

O diretor de varejo da rede de postos de combustível Mime – que ganhou a ação no tribunal catarinense –, Gabriel Wulff, estima, em conversa com o Metrópoles, que o valor do combustível ao consumidor final deve baixar entre R$ 0,08 e R$ 0,15 por litro. “Teremos uma redução de custo por conta do ganho de eficiência. Se tem um custo menor, é justo que o consumidor seja beneficiado por isso”, afirma ele, que também é vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro-SC).

“Já tivemos posto self-service na década de 1990 no Brasil. Sentimos que era um momento de voltar esse assunto, pois o preço da commoditie está subindo muito”, acrescenta.

Em março passado, com o estopim da guerra deflagrada pela Rússia contra a Ucrânia, o barril do petróleo tipo Brent chegou a bater US$ 139, o maior valor desde a crise do mercado financeiro de 2008. No Brasil, o preço do combustível tem batido recordes semanalmente, e na semana passada chegou a ser encontrado a R$ 8,99 o litro, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Antes de conseguir na Justiça o direito de funcionar sem frentista, os postos Mime tiveram o pedido para realizar projeto piloto de autosserviço negado pela ANP. Em 30 de março, o superintendente de Distribuição e Logística da ANP, Rubens Cerqueira Freitas, ressaltou que a Lei nº 9.956/2000 proíbe, por si só, o funcionamento do posto self-service.