PRE e MP/BA recomendam o combate de campanhas eleitorais que ofendam religiões de matriz africana
Evitar que pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020 divulguem, durante a campanha, mensagens que propaguem intolerância religiosa, incitação ao ódio e preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz africana. Esta é a intenção da recomendação assinada nesta segunda-feira (24) pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Direcionada a partidos políticos, pré-candidatos e candidatos de toda a Bahia a recomendação foi motivada por notícias de atos de pré campanha com mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, a exemplo de propostas de retirada de imagens de Orixás dos espaços públicos de Salvador (BA).
O documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que candidato e partido político respondam juntos pelos excessos praticados na divulgação da propaganda eleitoral.
A recomendação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pela promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, pede que:
– os pré-candidatos e candidatos a cargos eletivos, bem como seus respectivos partidos políticos, observem o que foi exposto na recomendação, abstendo-se de praticar intolerância religiosa e de incitar o ódio e o preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz africana;
– que os partidos políticos divulguem a recomendação entre os seus filiados e candidatos a cargos eletivos, promovendo a necessária orientação na área de comunicação, a fim de evitar a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
Para a PRE e o Gedhdis, durante o período de campanha eleitoral, a difusão de posicionamentos de índole religiosa para convencer o eleitorado é intensa. Os órgãos alertam que os envolvidos podem responder a ação de investigação judicial eleitoral, com pedido de cassação do registro ou mandato, bem como a decretação de sua inelegibilidade.
Crime de injúria eleitoral – campanhas que desacatem a recomendação e a legislação federal e estadual, promovendo atos de discriminação ou violação ao direito à liberdade religiosa, podem sujeitar os envolvidos a ações civis e penais, além de ações pelo crime de injúria eleitoral, que pode resultar em pena de detenção de até seis meses (art. 326 do Código Eleitoral).
Por: ASCOM/Ministério Público Federal na Bahia