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27 November 2024

Prefeitura envia projeto de lei de apoio ao setor cultural

Proposição do Executivo Municipal trata de implementação de ações emergenciais por causa da Covid-19

O Executivo Municipal enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 211/2020, que define como mecanismo de financiamento público da cultura do Sistema Municipal de Cultura do Município do Salvador, na forma do art. 17 da Lei Municipal nº 8.551, de 2014, os recursos que serão utilizados para implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural, na forma da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Na Mensagem nº 21/2020 que acompanha o projeto de lei, o prefeito ACM Neto destacou “o apoio ao setor cultural com vistas a implementar ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Município de Salvador, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, em razão dos impactos sofridos pelos agentes e espaços culturais que – por conta da necessidade de adoção de medidas sanitárias e de distanciamento social – tiveram suas atividades suspensas tão logo foi reconhecido o estado de emergência em saúde pública e que, em função de suas particularidades, será o último setor a ter as ações retomadas”.

O projeto de lei define que, “durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Salvador, nos termos e nas condições dispostas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020”.

Auxílio

“Diante do cenário atual e considerando que o setor cultural não foi amparado pelo auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, resta patente a necessidade de promover ações de apoio a classe, diante do evidente interesse público social envolvido, o que exige que o Município de Salvador adote medidas emergenciais para fomentar e subsidiar o setor cultural nesse período, sendo necessário, para tanto, promover os ajustes na Lei 8.551/2014, para viabilizar a utilização e gestão dos recursos disponibilizados pela Lei Aldir Blanc, no âmbito municipal”, reforçou o prefeito ACM Neto na mensagem.

Secom