Proibição do Uber viola Constituição, afirma OAB-BA
O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), teria sancionado a lei que proíbe o transporte de passageiros pelo aplicativo Uber na capital baiana. Mesmo com essa proibição, o sistema não deixou de funcionar nas ruas da cidade, sob fiscalização da Secretaria de Mobilidade (Semob) e com vigilância dos taxistas.
De acordo com Gustavo Moris, advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Bahia, a lei nº 9.066, de 1º de junho de 2016 viola a Constituição pelo fato do “município legislar sobre transporte, o que compete à União”, além de “proibir a realização de uma atividade econômica”, esclareceu durante entrevista na rádio Metrópole, na manhã desta quarta-feira (27).
Através de um parecer, Gustavo Moris se manifestou junto a OAB-BA para reportar ao Poder Judiciário que tem favorecido os motoristas particulares em outros estados, revelou que a prefeitura de Salvador foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da lei municipal.
O Ministério Público da Bahia teria dado um prazo de cinco dias para o prefeito ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal, Paulo Câmara, para responder às informações requisitadas pela desembargadora e Soraya Moradillo Pinto. Relembre.