Projeto de lei defende consumidor que for prejudicado com serviço de Internet
Matéria do vereador Arnando Lessa obriga compensação por serviço interrompido ou velocidade abaixo da contratada.
O vereador Arnando Lessa (PT) é autor do Projeto de Lei nº 352/15 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fornecem serviços de acesso à Internet compensarem, por meio de abatimento ou de ressarcimento, o assinante que tiver o serviço interrompido ou receber velocidade abaixo da contratada.
A compensação será garantida aos consumidores que tiverem o seu serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos ou que não receberem a velocidade contratada. Para evitar as penalidades, as operadoras de Internet devem informar sobre as manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço, com antecedência mínima de três dias, informando a duração da interrupção.
De acordo com Arnando Lessa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 20, estabelece a responsabilidade dos fornecedores com a oferta dos respectivos serviços, deixando claro que o serviço contratado deve corresponder ao ofertado, sob pena do consumidor exigir a sua reexecução, a restituição do valor pago, o abatimento proporcional do preço, dentre outros.
“O que se pretende com esse projeto de lei é que o fornecedor ofereça serviço de qualidade e de acordo com sua oferta, além de criar mecanismos de proteção aos consumidores. Nesse sentido, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação desta proposição, em prestígio à cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse o vereador na justificativa.