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18 October 2024

Projeto de lei proíbe que universidade particular cobre por estacionamento

Autor da matéria, vereador J. Carlos Filho, entende que pagamento configura venda casada

O projeto de lei nº 291/15, de autoria do vereador J. Carlos Filho (sem partido), dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamento pelas instituições particulares de ensino superior de Salvador. Pelo projeto, ficam dispensados do pagamento os alunos, funcionários e visitantes de instituições de ensino que possuem estacionamento de veículos próprios ou arrendado.

O descumprimento sujeitará o infrator a multa diária e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização do cumprimento da lei caberá aos órgãos competentes da prefeitura. O Poder Executivo também terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

De acordo com o proponente, os estudantes já arcam com o alto custo dos cursos e a cobrança é um abuso. “O estudante financia seu veículo, tem custos adicionais e acaba pagando ‘duas vezes’, pois sua mensalidade já inclui toda a infraestrutura da universidade”, destacou J. Carlos Filho.

“A universidade particular mudou nos últimos anos. Com o advento do Prouni e do Fies o quantitativo de alunos da escola pública aumentou significativamente. Esses estudantes não possuem condições de manter o curso devido aos custos extras com xerox, livros, taxas e estacionamentos”, ressaltou.

De acordo com o vereador, a cobrança de estacionamento estaria ferindo o Código de Defesa do Consumidor quando se trata do Artigo 39, inciso I, sendo uma venda casada. “Entendemos a necessidade de uma norma específica sobre o assunto, por isso, solicito aos colegas vereadores a aprovação deste projeto de lei, por sua relevância”, pediu o vereador J. Carlos Filho.

Fonte: ASCOM/ Camara dos vereadores/ Foto: Arquivo click Notícias