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24 September 2024

Redução da maioridade penal: Você é a favor ou contra?

menoresDiante de tantas barbaridades que vêm sendo executadas em nossa sociedade nesses últimos anos por menores de 18 anos, surgiu a ânsia social pela redução da maioridade penal na mente popular.

A justiça tem parecido ineficaz diante destes pequenos infratores, e muitos dos cidadãos se sentem a mercê do perigo, pois aqueles que pela idade deveriam ser protegidos por serem ingênuos e inofensivos, hoje comandam bocas de tráfico e executam crimes hediondos com muito mais crueldade do que um adulto, e ainda têm a coragem de confessar friamente o crime, detalhando o fato, mostrando plena consciência do ato.

Há quem defenda e há quem condene esses infratores. A defesa deles não vem da execução do crime, pois isso seria concordar com os seus atos, mas sim do argumento da falta de oportunidades e educação.

menor-infrator21-244x300Algumas ONGs como a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), UNICEF, ONU e mais de 50 entidades brasileiras defendem que a redução da maioridade penal não é a solução para a diminuição da criminalidade em nosso país, mas sim medidas socioeducativas seria o mais recomendado, pois somente elas podem afastar o jovem desse universo infrator.

Em São Paulo, a Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) — antiga FEBEM — deveria possuir essa função, no entanto muitos dos seus internados voltam à criminalidade ao término da internação.

Tentando entender o porquê que as medidas socioeducativas não estavam funcionando, não foram poucas as mídias que caçaram informações. Muitas são as entrevistas encontradas na web onde internados revelam não receberem aulas, não exercerem nenhum tipo de curso profissionalizante e não terem acesso a atividades culturais. Sem contar que maioria dos centros de recuperação para adolescentes possuem condições piores que os destinados para adultos.

Por outro lado, os que condenam argumentam a tamanha ousadia e frieza dos menores, onde uma medida mais dura se tornou caso de emergência.

É certo que a falta de oportunidade, condição financeira e educação básica pode incitar a prática do furto e do roubo, no entanto, o argumento que se utiliza desses pontos para defender o jovem infrator é inviável.

Diante de um ato de homicídio a pena pode chegar a 30 anos de prisão para o maior e 3 anos de internação para o menor se ambos forem reincidentes, ou seja, já tenham passagem na polícia pelo mesmo tipo de crime, caso contrário, tanto o maior de idade quanto o menor de idade serão condenados a um menor tempo de prisão. Diante disso fica uma sensação de impunidade na sociedade.

Muitos cidadãos se questionam: um adolescente já pode dirigir, votar, trabalhar e constituir família aos 16 anos. Então qual a justificativa para não responder pelo crime que cometer?

Juridicamente falando, a maioridade penal aos 18 anos no Brasil foi aprovada em 1940. Nesta época a televisão ainda não existia em nosso país — muito menos ainda a internet –, por isso mesmo o jovem podia ser considerado inimputável por não ter conhecimento do caráter ilícito do fato (ato criminoso).

Atualmente (2015), com o acesso a informação, é inconcebível imaginar um menor/adolescente não saber o que está praticando.

Os que defendem juridicamente a não redução tendem a utilizar-se de artigos da Constituição, como estes abaixo:

Art. 5.

§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta.

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV – os direitos e garantias individuais.

Todavia, esses mesmo artigos podem ser utilizados a favor da redução, pois a atualização da lei de 1940 não ofenderá a cláusula pétrea e também não estará abolindo o direito fundamental à segurança do menor.

Por: Elton Soledade / Click Noticias