O projeto de lei que restringe o uso de máscaras em manifestações de rua foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (16). Em primeiro turno, os deputados aprovaram emenda que determina aplicação somente no caso de “fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”.
O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos que envolvem multidões. Da forma como foi aprovado, o mascarado flagrado fica obrigado a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. Em caso de descumprimento, está previsto o encaminhamento do infrator, multas que variam de R$ 1.319,10 a R$ 26.382 e monitoramento em outros eventos.
O objetivo seria facilitar o trabalho da polícia na identificação de pessoas que aproveitam a oportunidade das mobilizações para praticar crimes de vandalismo. O PL 4.474/13, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), tramitou em regime de urgência.
"Na prática, o policial vai abordar o cidadão e determinar que ele retire a máscara. Se recusar, ele vai ser identificado civilmente num boletim de ocorrência, vai ser levado para a delegacia e vai receber multa", disse o deputado ao G1, após a votação em 1º turno. Segundo ele, o projeto não estabelece prisão. O parlamentar afirma que o projeto pretende que todo cidadão com o rosto coberto seja abordado e tenha que retirar a máscara durante os protestos.
De acordo com assessoria da ALMG, o projeto segue para redação final. O prazo é de 10 dias corridos para ser enviado ao governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
'Faltou ser mais objetivo'
Questionado pelo G1 sobre a contribuição do projeto para o trabalho da polícia, o tenente-coronel Alberto Luiz, assessor de comunicação da Polícia Militar (PM), afirmou que faltou objetividade. "O bom seria se trouxesse que é proibido estar em via pública mascarado, faltou ser mais objetivo. É proibido e ponto", disse. Segundo ele, a constituição já fornece elementos para que o policial aborde, identifique e conduza quem está em atitude suspeita.
O tenente-coronel explicou que, por ocasião das manifestações, pessoas mascaradas estão sendo abordadas e identificadas. "Se estavam usando a máscara, estavam no anonimato. Têm a máscara apreendida e estão sendo levadas presas para averiguação se houver fundada suspeita de depredação. A fundada suspeita se explica porque há outros crimes sendo cometidos por mascarados. Mas é claro que o policial terá que observar os princípios da razoabiliadade", afirma sobre a conduta policial durante os últimos protestos em Belo Horizonte.