Rita Tourinho afirma que a qualquer momento multa pode ser aplicada a empresa de ônibus que descumpriu TAC
A promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rita Tourinho, que é responsável pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um documento assinado entre MP, prefeitura e empresários de ônibus, comentou na manhã desta quarta-feira (4) sobre o descumprimento da entrega de ônibus por parte de uma das empresas do consórcio. Rita falou ainda sobre a multa que pode ser aplicada à empresa e afirmou que uma reunião será realizada na tarde desta quarta-feira para tratar o assunto.
Das três empresas que formam o consórcio, entre elas a OT Trans, a Plataforma e a Concessionária Salvador Norte (CSN), apenas a CSN não cumpriu o acordo que estava previsto no TAC, deixando de entregar 51 ônibus novos dos 81 que deveriam ter sido entregues à população por sua responsabilidade no ano passado.
Segundo a promotora, a multa pode ser aplicada a qualquer momento e isso só não aconteceu, até então, para que não haja a possibilidade da CSN alegar que o pagamento da multa irá atrasar ainda mais a compra de novos ônibus.
Durante entrevista ao programa Bahia no Ar, da RecordTV Itapoan, a promotora do MP-BA esclareceu a aplicação de multa correspondente ao descumprimento da entrega dos ônibus: “Esses ônibus com ar-condicionado só vieram em razão desse Termo de Ajustamento de Conduta que foi firmado com o Ministério Público. É bom também que se diga que em nenhum momento se abriu mão da multa que realmente está estabelecida no TAC. Ela ainda não foi aplicada, mas a qualquer momento pode ser cobrada, inclusive com efeitos retroativos”, afirmou.
Com relação ao prazo de adiamento solicitado pelos empresários para a colocação de novos ônibus, a promotora do Ministério Público afirmou: “Houve um pedido de prazo, eles na verdade já estão descumprindo, existe uma reunião hoje que vai ser realizada no ministério público que vai tratar exatamente desse cronograma, com a apresentação de documento, segundo eles, comprovando que efetivamente a frota foi adquirido. É bom que se tenha uma noção de que foi estabelecida”.
“Não tem no Termo de Ajustamento nenhum dispositivo que diga que a tarifa vai ser reduzida. O que ficou estabelecido dentro do termo foi que se por ventura a CSN não apresentar esses veículos, ela não receberá esse reajuste tarifário e esse valor vai pra um fundo que deve ser aplicado no transporte coletivo. Então é uma forma de penalizar apenas uma empresa, já que você tem três no sistema”, explicou Rita Tourinho.
A promotora também comentou se é possível impedir o reajuste tarifário anual e falou sobre a atuação do Ministério Público nessa decisão: “O reajuste tarifário já vem previsto em todo contrato de concessão e é feito por índice, ou seja, não é que vá ocorrer um aumento, é uma atualização de tarifa. Isso não foi uma coisa estabelecida pelo município, não é pelo estado, isso é uma situação estabelecida pela lei. Há uma cláusula contratual que para nesse reajuste anual de tarifa. O que o Ministério Público pode intervir é verificar se esse reajuste está de acordo com o índice ou não. E nesse caso, em específico nosso aqui de Salvador, em razão do TAC, nós podemos realizar duas exigências. Primeiro, que haja atualização contratual que está sendo feita porque com o TAC, algumas cláusulas daquele contrato têm que ser alteradas. Então nós podemos exigir isso, como temos conversado já com o município, que realize essa alteração pra que haja um reajuste e no que diz respeito à empresa que não cumpriu com o ajuste, é exatamente no sentido de que ela seja penalizada porque as outras duas efetivamente cumpriram”.
“Claro que nós somos sensíveis a todas essas questões que foram levantadas, com relação à falta de estrutura de transporte, à questão da sujeira dos ônibus, que os ônibus não são novos, isso é um problema histórico que nós temos acompanhado. Quando nós começamos a intervir nessa situação, depois de dois anos de discussão foi que conseguimos ter esse TAC com essa colocação desses ônibus novos porque, se não fosse isso, nem esses ônibus nós não teríamos no sistema. Mas claro que sem deixar de compreender, de ter sensibilidade com esse problema que é da população e tem que ser solucionado, inclusive pelo próprio município através de uma ação fiscalizatória, quem cabe fiscalizar o sistema é o município, o Ministério Público não tem essa atribuição, além dos próprios empresários, contando sempre com a contribuição da população”, concluiu.