Saiba quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Prazo para entrega da declaração do IR 2016 começa em 1º de março
A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015. As declarações começam a ser recebidas em 1º de março neste ano e podem ser enviadas até 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.
Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos à uma multa mínima de R$ 165,74.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91.
Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores.
Confira uma lista dos documentos necessários para declarar no Imposto de Renda:
- 1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014)
- 2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
- 3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
- 4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
- 5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
- 6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
- 7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
- 8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015
- 9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
- 10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015
- 11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
- 12- Darfs de carnê-leão pagos
- 13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais etc.)
- 14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos
- 15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto