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8 September 2024

Salvador Shopping está proibido de cobrar estacionamento de funcionários

Foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que o Salvador Shopping pare de cobrar pelo estacionamento de funcionários, terceirizados e lojistas. A decisão ainda leva para o estabelecimento uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Em 2016, após denúncia do Sindicato dos Bancários da Bahia e do Sindicato dos Comerciários, a ação civil foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Agora bancários, vigilantes, lojistas e todos os colaboradores do shoppings não devem mais pagar pelo estacionamento. Esperamos que o Salvador Shopping cumpra a decisão”, afirmou Augusto Vasconcelos, presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia.

O prazo para cumprimento da norma é de dez dias, e caso contrário, o estabelecimento deverá pagar multa diária de R$5 mil. “Importante ressaltar que o Condomínio do Salvador Shopping recebe aluguel em percentual que incide sobre o faturamento de suas lojas, o que o torna verdadeiro parceiro comercial dos seus lojistas, sendo acertado, jurídico e justo que também assuma responsabilidade social pelos contratos de trabalho dos empregados e prestadores de serviços que atuam em benefício dos lojistas e, consequentemente, em benefício do próprio requerido”, diz a juíza Maira Guimarães Araujo de La Cruz, da 31ª Vara do Trabalho.

Ainda de acordo com a decisão, o shopping terá que restituir os valores cobrados por estacionamento aos empregados que não recebiam vale-transporte.

Os sindicatos ainda lutam na justiça para que a medida garanta gratuidade para os funcionários e colaboradores nos demais shoppings. Ao todo, são seis ações que tramitam contra outros shoppings da capital.