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24 November 2024
Foto: Reprodução

Sancionada lei sobre direito de resposta em reportagens

A nova lei que estabelece regras para direito de resposta a pessoas ou instituições ofendidas por meio de reportagens divulgadas através dos veículos de comunicação social foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), “a resposta a uma determinada ofensa ou a retificação de uma informação errada deve ser proporcional ao prejuízo. Pessoas ou instituições que se sentirem ofendidas têm prazo de 60 dias a partir da publicação ou transmissão da informação para pedir resposta ou retificação”.

Caso a empresa de comunicação não aceite o pedido de resposta, o outro lado poderá recorrer à Justiça. Então, a Justiça terá 30 dias para deliberar sobre o assunto. Antes da decisão final a empresa poderá aindda ser multada.

Em nota divulgada para imprensa, no início da semana, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a lei, proposta através de um projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR). “A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto”, diz a associação.

Por Metro1