Data de Hoje
29 November 2024
Foto: Reprodução

Segunda etapa do recadastramento dos taxistas começa nesta segunda (04)

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), através da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), inicia nesta segunda-feira (04) a etapa presencial do recadastramento dos taxistas. A ação segue até o dia 20 de dezembro e cerca de 7,2 mil taxistas deverão comparecer ao pátio da Cotae, nos Barris, munidos da documentação exigida.
O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Na ocasião, os permissionários devem apresentar os seguintes documentos como pessoa física: carteira de habilitação; comprovante de propriedade do veículo vinculado à autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil; certidão negativa da CNH; certificado de antecedentes criminais; declaração negativa de débito do município; atestado médico comprovando condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista; extrato do CNIS; certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça federal, estadual e eleitoral; comprovante da quitação do imposto sindical; declaração de não ter permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; comprovante de pagamento do INSS; declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal; certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, cujo conteúdo esteja em conformidade com a Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, os motoristas aposentados devem apresentar o comprovante da aposentadoria.
Como pessoa jurídica, a documentação a ser apresentada deve constar: número do CNPJ; comprovante de registro na Juceb, bem como a manutenção de sua sede no município; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; comprovante de residência do responsável legal; comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; certidão da União; CNDT; comprovante de propriedade ou a titularidade dos respectivos contratos de arrendamento mercantil, de uma frota mínima de cinco veículos a serem vinculados à autorização; comprovante de reserva de 10% da sua frota de veículos acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; comprovante que dispõe de garagem para guarda da sua frota de veículos, com área mínima de quinze metros quadrados para cada veículo, com instalações obrigatórias para escritório e oficina de manutenção.
Vale ressaltar que toda documentação deve ser original e que não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. Além disso, todas as certidões deverão ter sido emitidas a menos de 90 dias. O recadastramento presencial é requisito para a vistoria anual, tornando-se obrigatório sua realização.
Click Notícias