Sem unificação, 74 cidades da Bahia podem ficar sem cartórios
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisa na próxima quarta-feira (20) o projeto de reestruturação que trará impactos em diversos municípios baianos. O processo administrativo de reestruturação dos cartórios extrajudiciais (nº 09272/2021) prevê, dentre várias medidas, a instituição do Ofício Único, em cidades de até 50 mil habitantes.
Um dos pontos de divergência diz respeito aos municípios onde os cartórios são deficitários. Pela proposta aprovada pela Comissão de Reforma do TJBA, esses municípios terão cartórios denominados Ofício Único, onde todos os serviços extrajudiciais poderão ser realizados em um mesmo cartório. O principal argumento a favor da criação do Ofício Único está na manutenção dos atendimentos na mesma cidade.
Em oposição, o modelo anteriormente apresentado pelas Corregedorias do TJBA, denominado Registro de Imóveis Comarcal, implicaria no fechamento de mais de 70 cartórios extrajudiciais. Essas cidades podem perder seus cartórios de Registros de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos que seriam transferidos para outros municípios, fazendo com que a população que precisasse do serviço ou de informações tivesse que se deslocar por dezenas de quilômetros.
É o caso de Mucugê, que teria seu serviço de registro de imóveis instalado em Andaraí, que fica distante cerca de 100 quilômetros. O mesmo acontece com Canudos, com os serviços deslocados para Uauá à distância de 60 quilômetros; Paratinga, onde os usuários precisariam se deslocar 73 quilômetros até Bom Jesus da Lapa e Maraú, onde os atendimentos aconteceriam em Itacaré, distante 40 quilômetros. Outros 60 municípios encontrariam realidades semelhantes.
“Essa dificuldade de atendimento aumentaria as informalidades nas relações negociais do município, pois prolongaria, por exemplo, a “cultura do recibo” existente na maioria das cidades baianas, que consiste no desinteresse da população de regularizar os seus imóveis”, afirma Elisia Valois, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Interior da Bahia e Pró-Ofício Único (ANORIBA).
A lei federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, já possibilita que as atividades sejam acumuladas em uma mesma unidade, em razão do volume dos serviços ou da receita. A proposta também está de acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (nº 7/2018) que prevê a necessidade de reestruturação para a prestação de serviços de qualidade.
A mudança na legislação do TJ-BA cria as regras para que o Ofício Único passe a funcionar na Bahia, a exemplo do que já acontece em outros estados, como Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe, com avaliações bastante positivas sobre o modelo adotado. Ceará, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins que já possuem a acumulação de todas as em uma mesma unidade dos cartórios.
84% dos cartórios baianos são deficitários
A criação do Ofício Único também é motivada pelo fato de que 80% dos cartórios baianos são deficitários, ou seja, dependem do Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia (FECOM) para manter suas atividades. As 842 unidades deficitárias geram uma complementação de recursos que somam mais de R$ 5 milhões, segundo cálculos de relatório que faz parte do processo de reestruturação.
Com o Ofício Único e a unificação dos atendimentos em um mesmo cartório, apenas 260 cartórios continuam deficitários e a economia pode chegar a quase R$ 3 milhões logo após a implantação. “Ao comparar possíveis propostas de reestruturação, observamos que embora o RI Comarcal apresente evoluções com relação ao sistema atual, a proposta de Ofício Único supera os resultados, tanto em termos de receita líquida, gerando um maior número de serventias superavitárias, quanto a gerar uma redução de custos de aproximadamente R$ 30.522.769,00 para FECOM”, destaca o relatório.
Os opositores ao modelo de Ofício Único alegam que o fim da separação dos serviços abriria “brechas para fraudes” em cartórios do estado. No entanto, a reestruturação não altera as normas de conduta exigidas pelo Tribunal de Justiça (órgão fiscalizador) aos delegatários dos cartórios. Além de concursados para ocupar suas vagas, os delegatários dos cartórios são pessoalmente e civilmente responsáveis, podem sofrer sanções disciplinares e penalidades previstas na Lei dos Cartórios, Lei Federal de nº 8.935/1994.
A expectativa é que além dos ganhos econômicos, exista uma melhoria na qualidade do atendimento, uma vez que muitos cartórios deixarão de ser deficitários. “A adoção do Ofício Único trará uma maior qualidade do serviço oferecido à população, além de desburocratizar o serviço extrajudicial, na medida em que o cidadão poderá resolver todas as questões extrajudiciais em um mesmo local”, explica a presidente da ANORIBA, Elisia Valois.