Servidores protestam contra PEC 148/2015
A PEC nº 148/2015 modifica o regime de concessão da vantagem pessoal em razão do exercício de cargo de provimento temporário e revoga o art. 39 da Constituição Estadual.
Os trabalhadores contestam a PEC, alegando que a proposta retira vantagens dos servidores públicos e modifica o Estatuto do Funcionalismo Público. Entre as medidas, fica vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço; os servidores que ingressarem no funcionalismo público após a vigência da lei não terão mais direito à licença-prêmio, período de três meses de licença remunerada concedida após completar cinco anos de trabalho; servidores também não poderão mais acumular férias por até dois anos e aumenta de 10 para 15 anos o período de investidura no cargo para incorporar benefício.
A PEC 148/2015 também revoga o artigo 39 da Constituição Estadual, que dá o direito, após 10 anos em cargos comissionados ou de confiança, de continuar recebendo o valor de vencimento referente ao cargo de maior hierarquia exercido por mais de dois anos.