STF envia ação contra Geddel para relator da Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (8) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão dele, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do MDB, no caso dos R$ 51 milhões apreendidosem um apartamento em Salvador (BA).
Com isso, Geddel e Lúcio se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Votaram pelo recebimento da denúncia:
- Edson Fachin;
- Dias Toffoli;
- Ricardo Lewandowski;
- Gilmar Mendes;
- Celso de Mello.
Ao analisar a denúncia, o STF também acolheu a acusação contra Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e de Lúcio; Job Ribeiro, ex-assessor de Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat.
Os ministros do Supremo rejeitaram, contudo, a denúncia contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador.
>> Entenda as acusações mais abaixo; leia também as versões dos réus
Pouco antes de os ministros acolherem a denúncia, a Segunda Turma decidiu manter o caso no Supremo.
O ministro do STF Luiz Edson Fachin — Foto: Carlos Moura/STF
Voto do relator
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto haver justa causa para aceitar a denúncia – durante o processo, os acusados poderão apresentar provas alegando inocência e chamar testemunhas para depor em suas defesas.
Além de rejeitar contestações da defesa sobre a regularidade das investigações, o ministro frisou que há indícios suficientes para recebimento da acusação, sem antecipar juízo de culpa ou inocência da família Vieira Lima.
“Na hipótese, embora o momento processual não permita o exame verticalizado dos fatos, é possível inferir que a ocultação vultosa de quantia de dinheiro em espécie e em endereço diverso do dos denunciados revela-se conduta autônoma apta a afetar o bem jurídico tutelar para norma penal em apreço. (…) Compreendo que há circunstâncias incendiárias suficientes para acolher a denúncia quanto a essa imputação”, afirmou Fachin.
Os demais ministros votaram rapidamente, acompanhando o relator na maior parte das conclusões – somente Gilmar Mendes divergiu apenas para arquivar também a acusação contra Luiz Fernando Costa Filho.
Caixas e malas apreendidas pela PF em Salvador com R$ 51 milhões — Foto: Reprodução GloboNews
Entenda a acusação
Na denúncia, a Procuradoria Geral da República (PGR) diz que os R$ 51 milhões têm como possíveis origens propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que estatais como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica Federal tiveram prejuízo de ao menos R$ 587,1 milhões. Só no banco, teriam sido desviados para propina R$ 170 milhões pela ingerência de Geddel, segundo a PGR.
O órgão também apura se uma parte dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos irmãos Vieira Lima.
Na sessão, em nome da PGR, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques apontou como um “fato inédito” a localização de R$ 51 milhões em dinheiro vivo.
“Se esses crimes são ou não verdadeiros, a investigação dirá, mas são fortes os indícios da prática desses crimes, tanto que foi encontrado o fato inédito no Brasil e talvez no mundo R$ 51 milhões em dinheiro vivo acumulados durante anos e anos de recebimento de vantagem indevida”, disse.
Cláudia Marques também defendeu que Geddel Vieira Lima continue preso. Segundo ela, ele estava em prisão domiciliar quando os valores foram encontrados no apartamento. Ela apontou ainda que há indícios de que Geddel tenha recebido mais de R$ 100 milhões em propina.
“A descoberta do dinheiro, estando o réu preso, quando a prisão havia sido decretada em razão de ter tentado constranger um colaborador, estava escondendo como fato configurador de lavagem, auferido durante anos. […] O paciente continua sendo investigado por corrupção, peculato. Seria um desplante, um descaso com a justiça soltar”, afirmou.
Versões
Antes da decisão, os advogados de todos os denunciados defenderam o arquivamento do caso, alegando ausência de indícios ou provas, além de supostas falhas na investigação.
Em nome de Geddel, Lúcio e Marluce, o advogado Gamil Foppel questionou a supervisão do caso pelo juiz Vallisney de Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, mesmo em caso envolvendo parlamentar federal.
Ele também criticou o fato de a denúncia anônima sobre o dinheiro no apartamento ter sido recebida por policiais que não foram identificados na investigação. “Diz a denúncia que dois policiais inominados conversaram com dois moradores ignorados que confirmaram a notícia anônima. É um anonimato para confirmar o anonimato”, apontou.
Em relação a Marluce, Foppel disse que se trata de uma senhora octogenária e que ela não foi sequer citada nominalmente pela PGR na sessão do STF pela subprocuradora. “Em tempos sombrios, é necessário que haja coragem para enfrentar os discursos do totalitarismo que se quer implantar no Brasil”, afirmou o advogado.
Pela defesa de Job Brandão, Felipe Freire de Mendonça disse que ele não tem recursos e leva uma vida simples.
“Não possui carro, sequer saber dirigir, em razão pela qual utiliza transporte público. É um denunciado em um suposto esquema de corrupção que apurou desvio de ordem milionário, que sequer possui um mísero carro popular. Leva uma vida pacata, dedicada aos cuidados do pai idoso e amputado e da mãe idosa”, afirmou.
O advogado Pedro Almeida Castro, que defende Gustavo Ferraz, afirmou que o cliente confessou ter transportado valores sem a presença do seu advogado. E que na época era presidente do diretório municipal do PMDB em Lauro de Freitas, em 2012.
“Ele transportou dinheiro achando que era para campanha. Gustavo mora em imóvel financiado pela Caixa e possui um carro adquirido em 2017 em consórcio, ano-modelo 2014. Estes são os bens de Gustavo Ferraz, acusado de ser operador em lavagem de dinheiro.”
O advogado César de Faria Júnior, que defende Luiz Fernando Machado, destacou que todo o dinheiro que o cliente recebeu do grupo declarou e registrou, negando tentativa de ajudar o grupo na lavagem de dinheiro. E que não há nenhuma prova na denúncia de enriquecimento.
“Não existe um único indício ou elemento de prova de que tenha havia enriquecimento, ou sequer se os investimentos foram bem sucedidos. Não há nenhuma prova de lucro ou enriquecimento. Não existe uma única linha de que Luiz Fernando sabia desses crimes antecedentes”, disse o advogado.