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28 November 2024

STF homologa delação de Delcídio: entenda o que acontece agora

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki homologou nesta terça-feira (15) o acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado, colaboração com a Justiça que promete citar políticos da cúpula dos três principais partidos do país: PT, PSDB e PMDB.

Agora, as acusações feitas pelo senador passarão a poder ser legalmente utilizadas nas investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras.

No acordo de delação, revelado pela revista “IstoÉ”, o senador promete implicar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff numa trama para interferir no andamento da operação. Tanto Lula quanto Dilma rechaçaram fortemente as acusações do senador.

Além dos petistas, o senador teria citado o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e os senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Ainda não foi tornado público o contexto em que esses políticos foram citados.

Foro e sigilo

A homologação é o ato, realizado por um juiz, que ratifica o acordo de colaboração entre o delator e o Ministério Público. No acordo está previsto o que o colaborador pretende relatar nos seus depoimentos, quais provas ele irá entregar e quais benefícios legais vai receber em troca, como redução da pena ou regimes de prisão mais brandos, como a prisão domiciliar.

O acordo foi homologado pelo STF, já que, por ser senador, Delcídio só pode ser investigado no Supremo, por possuir o chamado foro privilegiado.

Os depoimentos que trouxerem fatos relativos a deputados e senadores, que também têm foro privilegiado, serão analisados em inquéritos no STF, a cargo da Procuradoria-Geral da República.

Mas

Uma eventual investigação contra a presidente da República deve ficar com o STF. Atualmente, no entanto, Dilma não é investigada pela Operação Lava Jato, segundo afirmaram, em entrevista recente, os procuradores da força-tarefa.

O conteúdo da delação permanece sob sigilo até que as denúncias originadas no acordo de colaboração sejam apresentadas à Justiça.

Provas e condenação

O testemunho do delator não vale como prova dos crimes se analisado isoladamente, mas funciona com um

, após a homologação, os depoimentos do senador também poderão ser aproveitados nas investigações na primeira instância, como nos processos da Lava Jato comandados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Moro poderá investigar apenas suspeitos citados por Delcídio que não tenham direito ao foro privilegiado. O ex-presidente Lula, por não ter mais mandato, seria investigado em Curitiba, a menos que aceite o convite da presidente para ocupar um ministério no governo. O cargo daria ao petista o foro privilegiado para responder pelos processos judiciais e pelo pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de São Paulo por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

importante ponto de partida para a busca de provas que comprovem aquilo que foi dito na colaboração.

A partir do que foi dito na delação podem ser feitas operações de busca e apreensão, ouvidas novas testemunhas ou requisitadas quebras de sigilo fiscal ou bancário. As outras provas, com a delação, reforçam um eventual pedido de condenação dos acusados.

“A colaboração, mesmo não servindo como prova isolada, é uma prova cotejada com as outras para que se robusteça uma decisão”, afirma o professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurélio Florêncio Filho.

E se não for verdade?

Assim como ocorreu com outros delatores, políticos implicados pelo conteúdo já divulgado dos depoimentos de Delcídio têm negado as suspeitas lançadas pelo senador. A professora de direito penal da FGV Direito SP Heloísa Estellita afirma que não há uma previsão legal clara para o caso de o delator mentir em seus depoimentos, mas ela diz que a consequência nesse caso seria de que o testemunho não poderia mais ser usado como prova no processo.

“Seria melhor que houvesse disciplina legal e clara a respeito, pois é questionável se a prova produzida no âmbito de acordo descumprido pode ser usada e se pode ser usada, ainda que não exclusivamente, contra o delator”, afirma Estellita.