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4 October 2024

STF julga improcedente acusação de calúnia de ACM Júnior contra Jorge Solla

A acusação do ex-senador baiano Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) contra o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na acusação, o ex-senador alegou que foi vítima dos delitos de calúnia e difamação praticados pelo adversário durante entrevista ao Bahia Notícias. Na entrevista, Jorge Solla afirmou que ACM Neto, prefeito de Salvador, precisava explicar aos baianos como seu avô, Antônio Carlos Magalhães, já falecido, com o salário de funcionário público acumulou a fortuna que hoje está nas mãos de seu pai, e que um dia ele receberá, a título de herança (clique aqui e saiba mais). Na queixa-crime ao STF, ACM Júnior alegou que as afirmações violaram sua dignidade e imagem, e também a memória de seu pai e a honra de seu filho que justificam o pedido de indenização e condenação de Solla por calúnia e difamação (clique aqui e saiba mais). Em sua defesa, Solla ratificou os termos da entrevista, assim como sua divulgação. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia considerou que a petição não apresentou elementos que configurassem como calúnia e difamação. Para a ministra, Solla não teve intenção de difamar ou caluniar, mas sim fazer críticas no exercício da atividade política. “Conforme a jurisprudência deste Supremo, a imunidade material, prevista no artigo 53 da Constituição, incide quando comprovado o nexo de causalidade entre a prática do delito de opinião imputado ao parlamentar e o exercício da atividade política. O teor das declarações do querelado constantes da documentação juntada comprovam o nexo entre o seu agir e a condição de parlamentar de legenda historicamente adversária daquela à qual filiada o filho do querelante”, afirmou a ministra. A decisão da Turma foi unânime.

BN