STF retoma e adia julgamento de demarcação de terras guarani-kaiowá com pedido de vista
O julgamento do recurso contra o ato do governo federal que reconheceu a posse de uma propriedade rural à etnia guarani-kaiowá, em Mato Grosso do Sul, foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. O dono da fazenda questiona a portaria assinada pelo Ministério da Justiça em 2009, em que é declarada a terra como indígena. O proprietário tenta reformar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou um mandado de segurança impetrado na Corte. O caso da demarcação de terras do guarani-kaiowá chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado pela 2ª Turma em novembro de 2013. Na época, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (24/6), ele votou pela nulidade da portaria. O ministro afirmou que um laudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) aponta que os índios não tinham posse da terra na promulgação da Constituição de 1988, e que a jurisprudência deve seguir uma série de fundamentos para a demarcação de terras indígenas, como o marco temporal da ocupação (5 de outubro de 1988), conforme decisão sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. “A orla de Copacabana certamente foi povoada de índios em algum momento, mas isso não significa que os prédios da Avenida Atlântica possam ser resgatados hoje em favor de alguma etnia”, comparou Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que está em curso no Brasil “um novo genocídio”, no qual os fazendeiros, criminosamente, ocupam terras que eram dos índios, os expulsam, e depois recorrem a expedientes jurídicos para postergar o cumprimento da Constituição que reconhece o direito dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las. De acordo com os autos, a comunidade kaiowá vive na área a ser demarcada desde os anos de 1750-1760, tendo os índios sido desapossados de suas terras nos anos de 1940, por pressão de fazendeiros.