STF suspende processo por abuso sexual contra ex-secretário da Justiça
Por meio de liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o processo contra o promotor Almiro Sena, ex-secretário da Justiça da Bahia, exonerado do cargo em janeiro de 2014 após denúncias de assédio sexual e moral contra servidoras da pasta.
Com a decisão, a Corte Constitucional impede que qualquer ato seja praticado no processo até o julgamento do Habeas Corpus apresentado pela defesa, que ainda não tem data para ocorrer.
O Habeas Corpus apresentado pela defesa pede o trancamento da ação penal movida contra o promotor. Conforme Gamil Foppel, advogado de Almiro Sena, o documento foi ajuizado no STF no dia 15 de março e a liminar foi deferida no 21 de março.
Ao G1, Foppel detalha que o pedido de trancamento da ação é fundamentado “em diversas e insuperáveis ilegalidades”. A primeira seria a ausência de uma representação válida no processo movido contra o promotor. “A investigação começa com uma notícia apócrifa [que não é do autor a que se atribui], sendo impulsionada por pessoas que não se relacionavam com o procedimento. Isso, por si só, já invalida toda a investigação, por contrariar disposição expressa de lei. Desde o início, portanto, desde o primeiro momento, a investigação é ilegal, o que contaminou o processo”, conta o advogado.
Foppel também questiona a ausência de fiscalização da investigação pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “Como Almiro possui prerrogativa de foro, a investigação não poderia ser conduzida como foi: diretamente pelo Ministério Público, sem fiscalização do Tribunal de Justiça. A jurisprudência é pacífica neste sentido, invalidando processos quando esta formalidade, essencial ao ato, é desrespeitada”, critica.
O advogado de Almiro Sena defende que houve violação aos direitos do cliente no procedimento de investigação. “Enquanto foi proibido que a defesa participasse das audiências na fase de investigação, foi permitido que a advogada das supostas vítimas (que, por coincidência, é advogada das testemunhas – lembrando que testemunha não tem advogado), a violar a mínima noção de isonomia e de devido procedimento legal substancial. Esta atuação da advogada das supostas vítimas comprometeu todo o procedimento”, argumenta.
Foppel também diz que há falta de justa causa na ação “por inexistência de comprovação da ocorrência do fato, haja vista que não existe uma única gravação, filmagem, prova testemunhal ou perícia que indique a ocorrência do ato a ele atribuído”. O advogado diz que esses elementos não existem porque não se pode provar algo que não ocorreu.
Atuação do MP
A crítica de Gammil Foppel de que a investigação não poderia ser conduzida diretamente pelo Ministério Público (MP-BA), sem fiscalização do Tribunal de Justiça (TJ-BA), é questionada pelo MP.
Por meio de nota, o órgão afirma que o argumento da defesa quanto à prévia autorização pelo TJ-BA para que o MP-BA conduzisse as investigações foi rejeitada pelo próprio TJ. “O órgão aceitou, à unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público, como sempre ocorreu em casos envolvendo promotores de Justiça investigados, e baseado em precedentes jurisprudenciais”, afirma.
Ainda por meio de nota, o MP-BA disse que as investigações por crimes supostamente praticados por seus membros competem exclusivamente ao procurador-geral de Justiça, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 199, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, que é Lei Complementar à Constituição Estadual.
O MP-BA destaca que o parágrafo único do art. 41, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Nacional, dispõe sobre o assunto: “Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração”.
O G1 tentou contato com o TJ-BA, mas não obteve posicionamento sobre o assunto até a publicação desta reportagem. O G1 também não conseguiu contato com a defesa das vítimas apontadas no processo